A CADA EDIÇÃO, a Direcional Condomínios pretende trazer respostas simples e diretas a muitas dúvidas que surgem entre os síndicos, zeladores e administradores, durante o exercício diário de suas atividades. O advogado Paulo Caldas Paes inaugura a seção e responde a uma dúvida da área civil.
NA NECESSIDADE DE ACESSO EM UNIDADE AUTÔNOMA EM CASO DE PERIGO IMINENTE OU DE URGÊNCIA, COMO DEVE O SINDICO PROCEDER?
O síndico, acompanhado de duas testemunhas, deve contratar os serviços de um chaveiro e, após a abertura da porta, entrar no imóvel acompanhado das testemunhas e verificar a proveniência do fato.
Após a devida solução, o síndico deve comunicar ao proprietário sobre o ocorrido e informar as despesas havidas inclusive com chaveiro, solicitando o respectivo reembolso ao condomínio.
O PROPRIETÁRIO DA UNIDADE DA QUESTÃO ACIMA, PODERÁ SE NEGAR A EFETUAR O REEMBOLSO DAS DESPESAS AO CONDOMÍNIO, ALEGANDO QUE NÃO PERMITIU A ENTRADA EM SUA UNIDADE?
Por se tratar de necessidade primordial e, tratando-se de risco iminente, é obrigação do síndico buscar os meios necessários para a regularização da situação e, na impossibilidade de localização do condômino, o condomínio deve ser reembolsado nas despesas havidas.
O CONDÔMINO QUE SE NEGAR A EFETUAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS MENCIONADAS NAS QUESTÕES ANTERIORES PODERÁ SOFRER ALGUMA PENALIDADE?
Depois de notificado e, negando-se a efetuar o reembolso das despesas, desde que, devidamente comprovadas, o condomínio poderá impor multa ao condômino.